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Advogado esclarece que Câmaras mantêm competência para julgar contas de governo dos prefeitos



Dr. Pedro Melchior- Acervo Itapuama FM
Dr. Pedro Melchior- Acervo Itapuama FM

Diante da repercussão da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o julgamento das contas de prefeitos, o advogado Dr. Pedro Melchior, procurador adjunto da Prefeitura de Arcoverde e integrante da equipe da Barros Advogados, fez esclarecimentos importantes sobre o tema, destacando que houve equívocos em algumas interpretações públicas e midiáticas.


Segundo o advogado, ao contrário do que vem sendo noticiado, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 849, citada em algumas matérias, não trata do julgamento de contas por Câmaras Municipais. Na verdade, a ADI 849 foi julgada em 1999 e versa sobre outro assunto. O que foi julgado recentemente pelo STF foi a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982.


Nessa decisão, o Supremo reafirmou que os Tribunais de Contas têm competência para julgar as chamadas “Contas de Gestão”, que envolvem prefeitos que atuam como ordenadores de despesas – ou seja, responsáveis por contratos, pagamentos e movimentações financeiras diretas. Essas contas podem resultar em multa, devolução de recursos ou imputação de débito, mas não geram inelegibilidade eleitoral.


Já as Contas de Governo, que envolvem a execução orçamentária total e refletem a gestão administrativa como um todo, continuam sendo julgadas politicamente pelas Câmaras Municipais, com base nos pareceres dos Tribunais de Contas. Nesses casos, sim, uma reprovação pode levar à inelegibilidade do gestor, conforme prevê o art. 1º, inciso I, alínea "g", da Lei Complementar nº 64/1990.


A tese firmada pelo STF foi clara:


Prefeitos ordenadores de despesa devem prestar contas e podem ser sancionados pelos Tribunais de Contas;


As sanções dessas contas de gestão não têm reflexo na inelegibilidade;


A competência para julgar contas de governo permanece exclusiva das Câmaras Municipais, com base nos pareceres técnicos dos tribunais.


Para Pedro Melchior, a decisão do STF reforça o papel técnico dos Tribunais de Contas, sem retirar das Câmaras sua função de julgar politicamente os atos do Executivo municipal. As informações são da Folha das Cidades.


Da redação Itapuama FM, com informações da Folha das Cidades.

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