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ANS contraria entidades médicas e quer aumentar idade mínima para mamografia nos planos de saúde

Foto do escritor: Michael AndradeMichael Andrade

Redação Itapuama FM



Mulheres com idades entre 40 e 50 anos respondem por 40% dos casos de câncer de mama no Brasil. A essa estatística preocupante, acrescentem-se a incidência e a mortalidade em decorrência da doença, que têm aumentado progressivamente nos últimos anos.


Diante desse panorama, a Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) vê com preocupação um indicador proposto na Consulta Pública nº 144 pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável pela regulação, normatização, controle e fiscalização de operadoras e planos privados de assistência à saúde.


Aberta à votação até hoje (24), a consulta quer realizar o rastreamento organizado de câncer de mama, por meio de mamografia, em mulheres de 50 a 69 anos, a cada dois anos. A resposta à consulta pública é aberta para entidades de classe, médicos, pessoas físicas e outras entidades.


A SBM emitiu comunicado onde discorda totalmentedesse indicador, que pode se igualar à idade mínima e à periodicidade do exame que o Sistema Único de Saúde (SUS) propõe. Em três décadas, esta forma de rastreamento não diminuiu os casos avançados de câncer de mama, tampouco reduziu a mortalidade.


A Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (Femama) também reagiu à consulta pública e vê como retrocesso a proposta da ANS que busca mudar recomendação de rastreamento de câncer de mama.


O Colégio Brasileiro de Radiologia (CBR) e a Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM), a Federação Brasileira de Associações de Ginecologistas e Obstetras (Febrasgo) e a Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica defendem fortemente o rastreamento mamográfico anual para todas as mulheres a partir dos 40 anos, inclusive no SUS, conforme garantido pela Lei n° 14.335 de 2022

.

Da forma como a agência propõe, as brasileiras que têm plano de saúde vão perder o direito de mamografia digital em qualquer idade. Também não poderão fazer o exame anualmente. E ainda não terão o direito de realizá-lo a partir dos 40 anos.


A SBM que, em conjunto com a Febrasgo e o CBR, recomenda a idade mínima de 40 até 74 anos para rastreamento de câncer de mama no País, tanto na rede pública quanto no sistema suplementar.

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