Justiça determina que Inajá realize concurso para professores
- Michael Andrade
- 14 de abr.
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Informações/ Agência Rádio Web

O Ministério Público de Pernambuco obteve decisão judicial que determina a suspensão das contratações temporárias para o cargo de professor no município de Inajá, realizadas sem concurso público.
A medida foi concedida pelo juiz Lucas Saporito, que estipulou prazo de 30 dias para que o município apresente a relação dos servidores temporários, o procedimento administrativo referente às contratações e um plano estratégico com duração de três meses para a realização de concurso público.
O último certame para provimento de cargos na rede municipal foi realizado em 2011. Segundo o juiz, o intervalo comprova a inércia do município em promover novas seleções por meio de concurso.
A ação foi movida pela Promotoria de Justiça de Inajá. De acordo com o promotor Paulo Fernandes, a iniciativa busca assegurar o acesso democrático aos cargos públicos e contribuir para a valorização da educação básica por meio da contratação de profissionais qualificados.
O município tem 30 dias para apresentar contestação. Em caso de descumprimento da decisão liminar sem justificativa, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 250 mil.
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