André Paulo ingressa com embargos para mudar decisão do TRE sobre número de vereadores em Arcoverde
- Michael Andrade

- 17 de mar.
- 2 min de leitura
Com informações do Blog de Nill Júnior.
Imagem/ André Paulo Instagram

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) intimou a Câmara de Arcoverde para apresentar, em até três dias, sua resposta aos embargos de declaração protocolados pelo suplente de vereador André Paulo (PDT).
A intimação foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (17). A informação é do Panorama PE.
Os embargos foram apresentados após o TRE-PE rejeitar, por 5 votos a 2, a ação movida por André Paulo. Ele solicitava o cumprimento da Lei Orgânica do município, que determina 13 cadeiras na Câmara, enquanto atualmente há apenas 10.
Mesmo com parecer favorável do relator, o tribunal decidiu que a definição do número de vereadores é uma atribuição exclusiva do Legislativo Municipal, cabendo à Justiça Comum estadual analisar possíveis disputas sobre o tema. O presidente do TRE-PE, desembargador Cândido Saraiva, reforçou que qualquer mudança nesse sentido deve ocorrer antes do período eleitoral.
A decisão mantém o entendimento da 57ª Zona Eleitoral de Arcoverde, que já havia negado o pedido. Ainda há possibilidade de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os embargos de declaração constituem uma forma pela qual se pode solicitar ao juiz que reveja uma decisão, tornando-a mais compreensível, ou corrigindo-a. Assim, sempre que for proferida decisão que contenha erro material, seja contraditória, obscura ou omissa, é cabível esse recurso. Não é necessário recolhimento de custas.
Resumindo, o autor pede que O TRE reconsidere sua decisão. É muito incomum o Tribunal mudar de opinião como quer o pretendente. Por outro lado, como há possibilidade jurídica, os advogados costumam usar também esse cartucho para esgotar todas as possibilidades. O caminho de André Paulo deverá mesmo ser o recurso ao TSE.


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