Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 300 mil por uso irregular de estagiários em agências de Caruaru
- Michael Andrade

- 30 de set.
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O Banco do Brasil foi condenado a pagar R$ 300 mil por dano moral coletivo em razão do uso irregular de estagiários em agências bancárias de Caruaru, no Agreste de Pernambuco. A decisão, inicialmente proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6), foi mantida por unanimidade pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
As investigações apontaram que estagiários de nível superior, médio e técnico-profissionalizante eram direcionados a tarefas burocráticas sem relação com suas formações acadêmicas, como arquivamento, cópias, digitalização de documentos e alimentação de planilhas. Segundo o tribunal, a prática substituía a contratação de empregados formais, configurando desvio de finalidade do programa de estágio e prejuízo à formação dos estudantes.
O Banco do Brasil recorreu, alegando desproporcionalidade da condenação e inexistência de dano coletivo. No entanto, o ministro Alexandre Ramos, relator do caso no TST, considerou que a decisão regional estava baseada em provas consistentes e negou a revisão dos fatos. Ele destacou que o valor de R$ 300 mil foi fixado de forma proporcional ao porte econômico do banco e ao dano causado, com função pedagógica para evitar novas irregularidades.
Da redação Itapuama FM, com informações Agência Rádio Conexão Notícias.




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