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Em decisão inédita, mulher poderá incluir nome do pai biológico e socioafetivo em Salgueiro

Decisão inédita em Salgueiro.

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O Judiciário pernambucano reconheceu, pela primeira vez na comarca, a multiparentalidade em registro civil.


A sentença garantiu a uma jovem o direito de manter o nome do pai socioafetivo em sua certidão de nascimento e incluir também o do pai biológico, assegurando que ambos os vínculos paternos produzam efeitos jurídicos.


A decisão é inédita entre as comarcas do Sertão de Pernambuco. A juíza Ticiana Rafael, reconheceu a existência da multiparentalidade.


A declaração, com a manutenção do pai socioafetivo no registro civil e a inclusão do pai biológico, permitirão que ambos os vínculos de filiação produzam efeitos jurídicos.


O caso reforça que não há hierarquia entre a paternidade biológica e a socioafetiva e que ambas merecem proteção e reconhecimento do Estado.


Da redação/Itapuama FM.

Informações: Ascom/TJPE.

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