Supremo já definiu que não há como proibir 99Moto nos municípios. E agora?
- Nill Júnior

- 25 de nov.
- 2 min de leitura

A chegada do aplicativo 99Moto a Arcoverde movimentou o debate público e provocou reações imediatas entre mototaxistas convencionais e a Autarquia de Trânsito (Arcotrans). Em comentário no Jornal Itapuama, Nill Júnior contextualizou o tema a partir da recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que formou maioria para considerar inconstitucionais leis que tentam impedir o serviço de mototáxi por aplicativo em estados e municípios.
Segundo a interpretação consolidada pelo STF, apenas a União tem competência para legislar sobre diretrizes da Política Nacional de Transportes e normas de trânsito. Dessa forma, qualquer lei municipal que tente proibir o funcionamento de serviços como 99Moto ou similares é nula. Os ministros também defenderam a livre iniciativa e a livre concorrência como garantias constitucionais que não podem ser violadas por legislação local.
No comentário, Nill destacou que a decisão não impede que as prefeituras regulamentem detalhes operacionais, como regras para pontos fixos — que são exclusivos dos mototaxistas credenciados. Em alguns municípios, por exemplo, motos de aplicativo não podem permanecer paradas esperando passageiros, devendo atender apenas às chamadas feitas pelo app. Mas, reforçou ele, regulamentar não é proibir.
O comunicador lembrou ainda que muitos profissionais exercem simultaneamente as duas atividades: mototaxi convencional e motorista de aplicativo. Esse ponto também pode ser disciplinado pelo município, desde que dentro dos limites legais. Segundo Nill, o caminho mais prudente para a gestão municipal é reconhecer a orientação já consolidada pelo Supremo, evitando embates jurídicos desgastantes.
Para ele, o fundamental é que a legislação local garanta organização, segurança e convivência entre as modalidades, de forma a proteger trabalhadores e consumidores sem ferir a Constituição.
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Da redação Itapuama FM.
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