Justiça determina retomada de processo de cassação contra Claudelino Costa; decisão saiu nesta sexta-feira (17)
- Zalxijoane Ferreira

- há 4 dias
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O juiz João Eduardo Ventura Bernardo, da 2ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde, determinou o prosseguimento imediato do processo político-administrativo de cassação do mandato do vereador Claudelino Costa.
A decisão, proferida nesta sexta-feira (17), atende parcialmente a um mandado de segurança impetrado pelo cidadão Micael Lopes de Gois.
O processo de cassação na Câmara Municipal de Arcoverde investiga uma suposta quebra de decoro parlamentar.
Segundo a denúncia apresentada em outubro de 2025, o vereador teria oferecido cargos comissionados da estrutura da Casa Legislativa como forma de pagamento de uma dívida pessoal.
Em novembro de 2025, o Plenário da Câmara havia aprovado a suspensão do procedimento até que as investigações criminais paralelas fossem concluídas.
Tanto o vereador quanto outro envolvido foram indiciados por peculato-desvio pela Polícia Civil e denunciados pelo Ministério Público.
Na sentença, o magistrado considerou ilegal a suspensão do processo pela Câmara. Os principais pontos da fundamentação foram:
Independência das instâncias - O juiz ressaltou que a responsabilidade político-administrativa é autônoma e independente da responsabilidade penal. Portanto, a pendência de uma apuração criminal não deve paralisar o processo de cassação.
Foi destacado que o Decreto-Lei nº 201/1967, que rege esses procedimentos, estabelece um prazo decadencial de 90 dias para a conclusão dos trabalhos, não prevendo hipóteses de suspensão por "prudência institucional".
A decisão pontuou que o Judiciário não interferiu no mérito político da cassação — que permanece sob responsabilidade dos vereadores —, mas apenas garantiu a regularidade formal do rito processual.
Pedido de afastamento negado - Embora tenha determinado a retomada do processo, o juiz negou o pedido do impetrante para afastar cautelarmente Claudelino Costa de suas funções e da Vice-Presidência da Câmara.
O magistrado justificou que o Decreto-Lei nº 201/1967 não prevê tal medida e que o afastamento de um parlamentar eleito sem fundamentação normativa expressa representaria uma interferência indevida na representação popular.
Próximos passos - Com a concessão parcial da segurança, o presidente da Câmara de Vereadores de Arcoverde, Luciano Pacheco, deve retomar o processo de cassação imediatamente. O rito deverá observar o prazo de 90 dias, contados a partir da notificação original do denunciado.
Da redação/Itapuama FM.




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