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Justiça determina retomada de processo de cassação contra Claudelino Costa; decisão saiu nesta sexta-feira (17)

A decisão, proferida nesta sexta-feira (17), atende parcialmente a um mandado de segurança impetrado pelo cidadão Micael Lopes de Gois.​ (Foto: Reprodução/Redes Sociais).
A decisão, proferida nesta sexta-feira (17), atende parcialmente a um mandado de segurança impetrado pelo cidadão Micael Lopes de Gois.​ (Foto: Reprodução/Redes Sociais).

O juiz João Eduardo Ventura Bernardo, da 2ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde, determinou o prosseguimento imediato do processo político-administrativo de cassação do mandato do vereador Claudelino Costa.


A decisão, proferida nesta sexta-feira (17), atende parcialmente a um mandado de segurança impetrado pelo cidadão Micael Lopes de Gois.​


​O processo de cassação na Câmara Municipal de Arcoverde investiga uma suposta quebra de decoro parlamentar.


Segundo a denúncia apresentada em outubro de 2025, o vereador teria oferecido cargos comissionados da estrutura da Casa Legislativa como forma de pagamento de uma dívida pessoal.


​Em novembro de 2025, o Plenário da Câmara havia aprovado a suspensão do procedimento até que as investigações criminais paralelas fossem concluídas.


Tanto o vereador quanto outro envolvido foram indiciados por peculato-desvio pela Polícia Civil e denunciados pelo Ministério Público.


​Na sentença, o magistrado considerou ilegal a suspensão do processo pela Câmara. Os principais pontos da fundamentação foram:


​Independência das instâncias - O juiz ressaltou que a responsabilidade político-administrativa é autônoma e independente da responsabilidade penal. Portanto, a pendência de uma apuração criminal não deve paralisar o processo de cassação.


Foi destacado que o Decreto-Lei nº 201/1967, que rege esses procedimentos, estabelece um prazo decadencial de 90 dias para a conclusão dos trabalhos, não prevendo hipóteses de suspensão por "prudência institucional".


​A decisão pontuou que o Judiciário não interferiu no mérito político da cassação — que permanece sob responsabilidade dos vereadores —, mas apenas garantiu a regularidade formal do rito processual.


​Pedido de afastamento negado - ​Embora tenha determinado a retomada do processo, o juiz negou o pedido do impetrante para afastar cautelarmente Claudelino Costa de suas funções e da Vice-Presidência da Câmara.


O magistrado justificou que o Decreto-Lei nº 201/1967 não prevê tal medida e que o afastamento de um parlamentar eleito sem fundamentação normativa expressa representaria uma interferência indevida na representação popular.


Próximos passos - ​Com a concessão parcial da segurança, o presidente da Câmara de Vereadores de Arcoverde, Luciano Pacheco, deve retomar o processo de cassação imediatamente. O rito deverá observar o prazo de 90 dias, contados a partir da notificação original do denunciado.


Da redação/Itapuama FM.

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