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Justiça cassa mandatos de prefeito e vice em Afogados da Ingazeira

Juiz não têm dúvidas de prática ilícita e abuso de poder econômico no Caso Jandyson. Cabe recurso ao TRE. (Foto: Reprodução/Blog de Nill Júnior).
Juiz não têm dúvidas de prática ilícita e abuso de poder econômico no Caso Jandyson. Cabe recurso ao TRE. (Foto: Reprodução/Blog de Nill Júnior).

O Juiz Eleitoral em Substituição José Anastácio Guimarães Figueiredo Correia, da 66ª zona, cassou, no início da tarde desta segunda-feira (27), em primeira instância - pela prática de abuso de poder político e econômico nas eleições 2024 - os mandatos de Sandrinho Palmeira (PSB) e Daniel Valadares (MDB).


Para o juiz, Sandrinho “foi o articulador que orquestrou o ardil abusivo levado a cabo por Jandyson, o que resultou em benefício inegável à sua candidatura”.


“Não prospera o argumento de que a conduta do Secretário de Finanças em nada tinha a ver com sua campanha, por não se tratar de um apoiador periférico ou distante, senão a peça-chave da administração financeira da majoritária, além de trabalhar na prefeitura; ao delegar a gestão dos abastecimentos da campanha à mesma pessoa que detinha o poder de ordenação de despesas públicas, o candidato à reeleição assumiu, deliberadamente, o risco da confusão patrimonial, atraindo sobre si a responsabilidade dos atos praticados”.

O juiz determinou:


a) CASSAÇÃO DO DIPLOMA do investigado ALESANDRO PALMEIRA DE VASCONCELOS

LEITE, Prefeito reeleito do Município de Afogados da Ingazeira;


b) CASSAÇÃO DO DIPLOMA do investigado ANTÔNIO DANIEL MANGABEIRA VALADARES DE SOUZA, Vice-Prefeito reeleito do Município de Afogados da Ingazeira, em razão da indivisibilidade da chapa majoritária e da condição de beneficiário direto do abuso apurado, nos termos do art. 22, XIV, da LC nº 64/90;


c) DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE do investigado ALESANDRO PALMEIRA DE VASCONCELOS LEITE para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes ao pleito de 2024, nos termos do art. 22, XIV, da LC nº 64/90;


d) DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE do investigado ANTÔNIO DANIEL MANGABEIRA VALADARES DE SOUZA para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes ao pleito de 2024, nos termos do art. 22, XIV, da LC nº 64/90;


e) DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE do investigado JANDYSON HENRIQUE XAVIER OLIVEIRA;


Cabe recurso ao TRE. Sandrinho e Daniel podem continuar nos mandatos enquanto é julgado o recurso.


Da redação/Itapuama FM.

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