Justiça de Arcoverde determina liberação de capacetes ou criação de guarda-volumes gratuito nos polos do São João
- Zalxijoane Ferreira

- 15 de jun.
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Atualizado: 16 de jun.

Em decisão proferida nesta segunda-feira (15 de junho de 2026), o juiz João Eduardo Ventura Bernardo, da 2ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde, deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência feito em uma Ação Civil Pública contra o Município de Arcoverde.
A ação, movida de forma conjunta pela Defensoria Pública do Estado de Pernambuco e pelo 4º Promotor de Justiça de Arcoverde (Ministério Público), questionava as restrições de segurança adotadas pela administração municipal para os polos das festividades juninas deste ano.
A controvérsia teve início após a Prefeitura de Arcoverde divulgar em suas redes sociais institucionais, no dia 1º de junho, novas regras de controle de acesso aos eventos do São João, proibindo a entrada de diversos itens, incluindo capacetes de motocicletas e caixas térmicas (coolers).
A justificativa do poder executivo municipal baseava-se em diretrizes de segurança da Secretaria de Defesa Social (SDS) de Pernambuco.
Decisão sobre os capacetes
Em relação à proibição dos capacetes, o magistrado deu razão aos órgãos autores da ação. Conforme apontado na decisão, o ofício emitido pela SDS não fazia menção expressa ou implícita a esses equipamentos como itens proibidos, limitando-se a restringir materiais de "aptidão lesiva direta" (como objetos cortantes, garrafas de vidro e fogos de artifício).
O texto judicial destaca que o capacete é um equipamento de proteção individual de uso obrigatório por lei e que vedar o seu ingresso sem oferecer uma alternativa viável prejudicaria a parcela da população que utiliza motocicletas como principal meio de transporte.
Diante disso, a Justiça determinou que o Município de Arcoverde se abstenha de impedir a entrada de frequentadores portando capacetes.
Como alternativa, a prefeitura poderá fornecer um serviço de guarda-volumes gratuito, seguro e com capacidade suficiente para atender à demanda dos motociclistas.
O município tem o prazo de 48 horas, a contar da intimação, para se adequar, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (limitada ao teto de R$ 100.000,00).
Manutenção da proibição de coolers
Por outro lado, o pedido de liminar para liberar a entrada de coolers (caixas térmicas) nos polos festivos foi indeferido pelo juiz. O magistrado considerou que a proibição desse item específico encontra respaldo nas diretrizes estaduais de segurança pública e que o município agiu dentro de sua discricionariedade administrativa para gerir a segurança de grandes eventos.
A decisão pontua ainda que restrições semelhantes ao ingresso de coolers têm sido adotadas rotineiramente em outros municípios e eventos de grande porte no Nordeste, não ficando demonstrada arbitrariedade por parte da prefeitura que justificasse a intervenção do Poder Judiciário neste ponto.
O município de Arcoverde deverá ser citado para apresentar sua contestação formal dentro do prazo legal. O Ministério Público e a Defensoria Pública também foram intimados acerca do teor da decisão.
Outro lado
Da redação/Itapuama FM.
Imagem gerada por IA.




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