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Justiça de PE condena responsável de hotelzinho pela morte do menino Davi




Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

A Justiça de Pernambuco condenou a coordenadora do Hotelzinho Menino Jesus, em Belo Jardim, a dez anos de prisão pelo crime de abandono de incapaz qualificado pela morte.


A decisão, assinada pelo juiz Leonardo Costa de Brito, responsabiliza a gestora pela morte do pequeno Davi Carvalho Cavalcanti Melo, de três anos, que se afogou em 20 de maio de 2022 após ficar cerca de doze minutos sem supervisão.


De acordo com o processo, uma funcionária chegou a alertar a coordenadora de que o menino precisava de atenção. Mesmo assim, ela permaneceu deitada em uma cama elástica, mexendo no celular, enquanto outra criança estava ao seu lado. Imagens analisadas pela Polícia Civil mostram que, nesse intervalo, Davi conseguiu remover sozinho uma grade metálica que separava o espaço interno da área da piscina, caminhou até a água, subiu a escada e caiu, se debatendo até perder os sentidos — tudo sem que a responsável percebesse qualquer movimentação.


Um laudo da Polícia Científica apontou que a grade instalada era improvisada e frágil, incapaz de funcionar como barreira. O próprio juiz destacou que o equipamento, adquirido pela ré, servia mais como “sensação ilusória de segurança” do que como proteção real.


Na sentença, o magistrado rejeitou o pedido do Ministério Público para enquadrar o caso como homicídio culposo. Ele ressaltou que, ao assumir a coordenação e permanecer no mesmo ambiente das crianças, a acusada tinha o dever legal de vigilância — posição chamada de garantidora. Para o juiz, o abandono se configura quando há omissão no cuidado, ainda que a pessoa não deixe fisicamente o local. As imagens e os depoimentos reforçaram que a ré simplesmente não exerceu essa vigilância mínima.


O magistrado lembrou ainda que a coordenadora tinha plena ciência do risco: dias antes, outra funcionária já havia impedido que o mesmo menino chegasse à piscina. Mesmo assim, ela manteve a porta aberta e continuou usando o celular, ignorando o perigo.


Além da pena em regime inicial fechado, a acusada foi condenada a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais — R$ 50 mil para cada um dos pais de Davi, valor que será atualizado com juros e correção. O juiz considerou que a perda de um filho nessas circunstâncias dispensa qualquer comprovação adicional de dano emocional. A ré poderá recorrer em liberdade, já que respondeu solta ao processo e não houve indicação de risco que justificasse prisão preventiva.


A Justiça também determinou que o Ministério Público de Arcoverde seja comunicado. Em depoimento, a coordenadora afirmou ser proprietária de outro hotelzinho na cidade, supostamente em funcionamento sem licença. Para o juiz, a informação acende alerta sobre a segurança de outras crianças e exige fiscalização imediata.


Após o trânsito em julgado, será expedido o mandado de prisão e a pena deverá ser cumprida na Colônia Penal Feminina de Buíque.



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