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TRE avança na cobrança de multas envolvendo ex-prefeitos de Arcoverde

A Justiça Eleitoral de Arcoverde registrou novos andamentos em três processos de cumprimento de sentença relacionados às eleições municipais de 2020.


As movimentações foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) desta terça-feira (2) e envolvem o ex-prefeito José Wellington Cordeiro Maciel, o ex-vice-prefeito Israel Lima Braga Rubis, a ex-prefeita Maria Madalena Santos de Britto e coligações que disputaram o comando do município.


De acordo com as intimações expedidas pela 57ª Zona Eleitoral de Arcoverde, o sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) comunicou às partes a inclusão de Guias de Recolhimento da União (GRUs) nos processos de números 0600294-48.2020.6.17.0057, 0600308-32.2020.6.17.0057 e 0600305-77.2020.6.17.0057.


Os atos processuais foram registrados em 29 de maio e publicados oficialmente em 2 de junho. Além dos ex-gestores, figuram como interessados nas ações a Coligação União por Arcoverde e a Coligação Muda Arcoverde.


No processo nº 0600294-48.2020.6.17.0057, a intimação comunicou a juntada das guias envolvendo Maria Madalena Santos de Britto, Israel Lima Braga Rubis, José Wellington Cordeiro Maciel e a Coligação Muda Arcoverde.


Já no processo nº 0600308-32.2020.6.17.0057, a movimentação alcança Israel Lima Braga Rubis, a Coligação União por Arcoverde, José Wellington Maciel e a Coligação Muda Arcoverde.


No terceiro caso, de nº 0600305-77.2020.6.17.0057, os interessados são a Coligação União por Arcoverde, José Wellington Maciel e a Coligação Muda Arcoverde.


As publicações não apresentam novas decisões judiciais nem informam os valores cobrados. As intimações apenas comunicam a inclusão das GRUs nos autos, procedimento comum na fase de execução de sentenças.


A disponibilização das guias representa uma etapa importante do cumprimento de sentença, pois possibilita o pagamento de valores determinados pela Justiça Eleitoral. Em geral, a emissão da GRU ocorre quando há necessidade de recolhimento de multas eleitorais ou outras obrigações pecuniárias decorrentes de decisões já transitadas em julgado.


A 57ª Zona Eleitoral de Arcoverde conduz os processos, enquanto o Ministério Público Eleitoral atua como fiscal da lei. Caso os devedores não quitem os débitos, a Justiça poderá adotar medidas para prosseguir com a execução das cobranças, incluindo as restrições patrimoniais que a legislação prevê.


O cumprimento de sentença é a fase processual na qual a Justiça garante a efetivação de decisões judiciais definitivas. Nessa etapa, o Judiciário busca assegurar que as partes envolvidas cumpram integralmente as obrigações que a sentença impôs.


Da redação/Itapuama FM. Informações: Portal Panorama.

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